segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Meio Ambiente,dever de todos

A importância de preservar-mos o meio ambiente para todos os Países do mundo, de fato, as idéias ambientalistas estão em plena consonância com o conceito religioso de amor e respeito á criação, abarcando não somente a natureza, mas também todos os seres. Na verdade,o princípio do amor ao próximo e o respeito incondicional aos semelhantes coadunam-se perfeitamente com a questão ambiental.precisamos promover campanhas a travéis das divulgação das igrejas sobre a preservação do meio ambiente.
1-sobre a preservação do meio ambiente
2-divulgação, atravéis de cursos e palestras, da legislação ambiental.
3-conscientização comunitária da importância da questão ambiental
4-reciclagem de materiais
5-economia de energia e do consumo de água

Precisamos nos conscientizar-nos que um simples papel de doce, se imaginar-mos todos jogando na rua, seria uma quantidade grande nas ruas, a qual todos os lixos entope bueiros, sem contar a demora da deteriorização do produto, e contaminação aos nossos rios,hoje é consensual o entendimento de que é urgente a adoção de medidas que visem á preservação do meio ambiente as igrejas estão abrindo espaço a conscientização ecológica,o mundo tem enfrentado momentos caóticos.Por não ter cuidado do patrimônio que Deus deixou,o ser humano passou a ver as conseqüências de frente:catástrofes,tragédias,aquecimento global,efeito estufa,tesouro naturais destruídos,poluição,desmatamento e a extinção de inúmeros animais que nossos filhos só poderão conhecer pelas fotos,talvez seja tarde demais para algumas que foram definitivas,mas ainda é tempo de salvar muitas coisas,de organizar o que ainda temos,de valorizar o planeta e de respeitar a natureza que clama por cuidados especiais.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Não Julgue para que não seja julgado

Não julgue um livro pela capa ,aprenda a primeiro ler o que está dentro
Mt 7:1-5

"1 Não julgueis, para que não sejais julgados.

2 Pois, com o critério com que julgardes, sereis julgados; e, com a medida com que tiverdes medido, vos medirão também.

3 Por que vês tu o argueiro no olho de teu irmão, porém não reparas na trave que está no teu próprio?

4 Ou como dirás a teu irmão: Deixa-me tirar o argueiro do teu olho, quando tens a trave no teu?

5 Hipócrita! Tira primeiro a trave do teu olho e, então, verás claramente para tirar o argueiro do olho de teu irmão."


Devemos tomar muito cuidado quando julgamos as pessoas e não seus atos, o Senhor conhece até nossos pensamentos, e se acusarmos alguém em nosso pensamento, devemos pedir também perdão a Deus em pensamento, pois Deus julga o homem pelo seu coração: Pv 27:19 "Como na água o rosto corresponde ao rosto, assim, o coração do homem, ao homem."; Mt 15:18-19 "Mas o que sai da boca vem do coração, e é isso que contamina o homem. Porque do coração procedem maus desígnios, homicídios, adultérios, prostituição, furtos, falsos testemunhos, blasfêmias."

Assim como nosso Senhor Jesus, devemos evitar de julgar diretamente a causa dos outros, o nosso papel é o de instruir na palavra de Deus e não o de julgar o fato em si, pois o julgamento vem da própria palavra de Deus que dá luz a outra pessoa, como no exemplo de Jesus em Lc 12:13-31 "Nesse ponto, um homem que estava no meio da multidão lhe falou: Mestre, ordena a meu irmão que reparta comigo a herança. Mas Jesus lhe respondeu: Homem, quem me constituiu juiz ou partidor entre vós? Então, lhes recomendou: Tende cuidado e guardai-vos de toda e qualquer avareza; porque a vida de um homem não consiste na abundância dos bens que ele possui. E lhes proferiu ainda uma parábola, dizendo: O campo de um homem rico produziu com abundância. E arrazoava consigo mesmo, dizendo: Que farei, pois não tenho onde recolher os meus frutos? E disse: Farei isto: destruirei os meus celeiros, reconstruí-los-ei maiores e aí recolherei todo o meu produto e todos os meus bens. Então, direi à minha alma: tens em depósito muitos bens para muitos anos; descansa, come, bebe e regala-te. Mas Deus lhe disse: Louco, esta noite te pedirão a tua alma; e o que tens preparado, para quem será? Assim é o que entesoura para si mesmo e não é rico para com Deus. A seguir, dirigiu-se Jesus a seus discípulos, dizendo: Por isso, eu vos advirto: não andeis ansiosos pela vossa vida, quanto ao que haveis de comer, nem pelo vosso corpo, quanto ao que haveis de vestir. Porque a vida é mais do que o alimento, e o corpo, mais do que as vestes. Observai os corvos, os quais não semeiam, nem ceifam, não têm despensa nem celeiros; todavia, Deus os sustenta. Quanto mais valeis do que as aves! Qual de vós, por ansioso que esteja, pode acrescentar um côvado ao curso da sua vida? {ao curso da sua vida; ou à sua estatura} Se, portanto, nada podeis fazer quanto às coisas mínimas, por que andais ansiosos pelas outras? Observai os lírios; eles não fiam, nem tecem. Eu, contudo, vos afirmo que nem Salomão, em toda a sua glória, se vestiu como qualquer deles. Ora, se Deus veste assim a erva que hoje está no campo e amanhã é lançada no forno, quanto mais tratando-se de vós, homens de pequena fé! Não andeis, pois, a indagar o que haveis de comer ou beber e não vos entregueis a inquietações. Porque os gentios de todo o mundo é que procuram estas coisas; mas vosso Pai sabe que necessitais delas. Buscai, antes de tudo, o seu reino, e estas coisas vos serão acrescentadas."

Muitos olham pela aparência,pela etiqueta,mais aqueles que são espirituais olham com os olhos do espírito discernindo espiritualmente o que é de Deus e o que não.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

A tempo para tudo

Ilustração


Só R$ 25,00
Um homem chegou em casa tarde do trabalho, cansado e irritado encontrou o seu filho de 5 anos esperando por ele na porta.
- "Pai, posso fazer-lhe uma pergunta?"

- "O que é" - respondeu o homem.
- "Pai, quanto você ganha em uma hora?"

-"Isso não é de sua conta. Porque você esta perguntando uma coisa dessas?", o homem disse agressivo.

- "Eu só quero saber. Por favor me diga, quanto você ganha em uma hora?"

- "Se você quer saber, eu ganho R$ 50 por hora."
- "Ah..." o menino respondeu, com sua cabeça para baixo.
- " Pai, pode me emprestar R$ 25,00?"
O pai estava furioso, "Essa é a única razão pela qual você me perguntou isso? Pensa que é assim que você pode conseguir algum dinheiro para comprar um brinquedo ou algum outro disparate? Vá direto para o seu quarto e vá para a cama. Pense sobre o quanto você está sendo egoísta".

- "Eu não trabalho duramente todos os dias para tais infantilidades."

O menino foi calado para o seu quarto e fechou a porta.

O homem sentou e começou a ficar ainda mais nervoso sobre as questões do menino.

Como ele ousa fazer essas perguntas só para ganhar algum dinheiro?

Após cerca de uma hora, o homem tinha se acalmado e começou a pensar.
Talvez houvesse algo que ele realmente precisava comprar com esses R$ 25,00 e ele realmente não pedia dinheiro com muita freqüência. O homem foi para a porta do quarto do menino e abriu a porta.

- "Você está dormindo, meu filho?", Ele perguntou.
- "Não pai, estou acordado", respondeu o rapaz
- "Eu estive pensando, talvez eu tenha sido muito duro com você a pouco?", afirmou o homem. "Tive um longo dia e acabei descarregando em você. Aqui estão os R$ 25 que você me pediu."

O menino se levantou sorrindo. "Oh, obrigado pai!" gritou. Então, chegando em seu travesseiro ele puxou alguns trocados amassados.

O homem viu que o menino já tinha algum dinheiro, e começou a se enfurecer novamente.
O menino lentamente contou o seu dinheiro, em seguida olhou para seu pai.

- "Por que voçê quer mais dinheiro se você já tinha?" - Grunhiu o pai.
- "Porque eu não tinha o suficiente, mas agora eu tenho", respondeu o menino.

-"Papai, eu tenho R$ 50 agora. Posso comprar uma hora do seu tempo? Por favor, chegue mais cedo amanhã em casa. Eu gostaria de jantar com você."
O pai foi destroçado. Ele colocou seus braços em torno de seu filho, e pediu o seu perdão.

É apenas uma pequena lembrança a todos que trabalham arduamente na vida.
Não devemos deixar escorregar através dos nossos dedos o tempo sem ter passado algum desse tempo com aqueles que realmente importam para nós, os que estão perto de nossos corações. Não se esqueça de compartilhar esses R$ 50 no valor do seu tempo com alguém que você ama.

Se morrermos amanhã, a empresa para a qual estamos trabalhando, poderá facilmente substituir-nos em uma questão de horas. Mas a família e amigos que deixamos para trás irão sentir essa perda para o resto de suas vidas

) Eclesiastes 3 v. 2 – “Há tempo de plantar e tempo de colher”. Não adianta, existe o tempo para o homem fazer aquilo que cabe a Ele.


domingo, 25 de outubro de 2009

Agradecimentos a todos em nome de Jesus

Posso ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes, mas não esqueço de que minha vida é a maior empresa do mundo. E que posso evitar que ela vá à falência.
Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver, apesar de todos os desafios, incompreensões e períodos de crise.
Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e se tornar um autor da própria história.
É atravessar desertos fora de si, mas ser capaz de encontrar um oásis no recôndito da sua alma.
É agradecer a Deus a cada manhã pelo milagre da vida.
Ser feliz é não ter medo dos próprios sentimentos.
É saber falar de si mesmo.
É ter coragem para ouvir um não. É ter segurança para receber uma crítica, mesmo que injusta.

obrigado pelo seu carinho e dedicação pelo meu blog,paz

sexta-feira, 23 de outubro de 2009


missão-está no meu coração,tempo em que fiz missão durante 4 anos

Dn. Maria eis mãe de santo.


Á 22 anos como mãe de santo,agora salva no nome de Jesus,tempo em que fiz missão.

Local: Estado do Paraná-Paranavaí

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Se Jesus Cristo vos libertar,verdadeiramente sereis livres.



Que Deus possa lenvantar muitos sacerdotes fiéis na face da Terra,para que no nome que é sobre todos os nomes" Jesus",possam repreenderem os dêmônios,curarem enfermidades,e pregarem o reino de Deus a todos quantos Jesus Cristo os chamarem.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Reflexão:Ira futura

Diante do cristianismo a qual estamos vivendo,quero deixar o meu ponto de vista tanto para os ministrante da palavra,quanto aos cantores evangélicos,
Sabemos que ministrar a palavra ou cantar inspirado pelo espírito santo,digo de corpo alma e espírito,não é para todos,pois muitos não querem pagar o preço,muitos querem os deleites,a mordomia,e o bem estar próprio,a quantos pregadores e cantores que se dizem renomados,não cantam e nem pregam mais para que o nome de Jesus seje exaltado,mais antes mesmo de cantar,já reafirma a sua presença num evento se primeiro os valores estiverem na sua conta bancária e valores exorbitante,assim mesmo quantos lideres tem chamados os tais para pregarem e para cantarem nos eventos,enquanto que a palavra de Deus nos fala que:-os dízimos e as ofertas são para manutenção da casa do senhor,tais lideres,tais ministrantes e tais cantores que assim procedem darão conta diante do Deus dos exércitos naquele grande dia,não quero dizer com isso,que pregadores e cantores não mereçam honra,sim merecem,mais com prudência,pois sabemos que muitos tem feito da casa do senhor comércio,vendendo o louvor como o mundo faz e vendendo a palavra de Deus.

Zacarias 11v5:-Cujos possuidores as matam, e não se têm por culpados; e cujos vendedores dizem: Louvado seja o SENHOR, porque tenho enriquecido; e os seus pastores não têm piedade delas.
Zacarias 11v17 :- Ai do pastor inútil, que abandona o rebanho! A espada cairá sobre o seu braço e sobre o seu olho direito; e o seu braço completamente se secará, e o seu olho direito completamente se escurecerá.
Malaquias 2v10 :- Não temos nós todos um mesmo Pai? Não nos criou um mesmo Deus? Por que agimos aleivosamente cada um contra seu irmão, profanando a aliança de nossos pais?Malaquias 3v2:- Mas quem suportará o dia da sua vinda? E quem subsistirá, quando ele aparecer? Porque ele será como o fogo do ourives e como o sabão dos lavandeiros.
Malaquias 3v18:- Então voltareis e vereis a diferença entre o justo e o ímpio; entre o que serve a Deus, e o que não o serve.
Malaquias 4v1:-Porque eis que aquele dia vem ardendo como fornalha; todos os soberbos, e todos os que cometem impiedade, serão como a palha; e o dia que está para vir os abrasará, diz o SENHOR dos Exércitos, de sorte que lhes não deixará nem raiz nem ramo.
Mais para os fiéis sacerdotes o Senhor diz:-Malaquias 4v2:- Mas para vós, os que temeis o meu nome, nascerá o sol da justiça, e cura trará nas suas asas; e saireis e saltareis como bezerros da estrebaria.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Reflexão:Amor

Certa vez,havia o sol e o vento do norte,um dia o vento do norte disse para o sol,você está vendo aquele Homem com aquele casaco,o sol disse:-sim estou vendo.então ele disse,vou te mostrar que tirarei o casaco dele com a minha força,o sol disse quero ver,aí o vento do norte começou a soprar a soprar,e quanto mais o vento do norte soprava mais o Homem segurava firme o seu casaco,de tanto o vento do norte soprar,o Homem ainda mais segurava o seu casaco,o Homem já estava
quase se congelando,foi aí que o vento se cansou e o sol disse,se cansou vento do norte,agora eu mostrarei o meu calor ,então o sol viu que o Homem já estava quase
morrendo congelado segurando o seu casaco,então o sol disse para o vento olhe e veja,o sol começou a refletir os seu raios bem suave sobre aquele homem,refletia e refletia,o frio começou a desaparecer e o Homem começou a se esquentar e quando o Homem ja se achava bem aquecido, ele naturalmente tirou o seu casaco,então o sol disse para o vento do norte,você viu vento do norte que não é com violência que você consegue as coisas, mais é com amor,carinho e mansidão.A bíblia diz que não é por força e nem por violência mais é pelo meu Espírito diz o Senhor.Zacaria 4v6-O sol representa Deus e o vento o nosso adversário.
Provérbio 10v12-o Amor cobre todas as transgressões
João 13v35-Nisto todos conhecerão que sois meus discípulos, servos amardes uns aos outros.

sábado, 10 de outubro de 2009

medidor de visitantes

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oração perfeita


Quero fazer uma reflexão,com o ponto de vista bíblico,a quantas pessoas que ao orar falam assim:-Em nome do Deus do profeta Elias,em nome do Deus de Abraão,"Ora o Deus de Abraão e do profeta Elias não é o mesmo Deus a qual servimos,então ao orarmos que possamos clamar assim:-Em nome do meu Deus em nome de Jesus,assim teremos mais confiança no Deus a qual servimos.

Muitos ao orar dizem senhor me usa como o Profeta Elias ,me usa como o Apostolo Pedro.


Mais será que você quer passar o que o Profeta Elias passou,será que você quer passar o que o Apostolo Pedro passou,ser uma benção todos nós queremos,mais passar pelo deserto são poucos os que querem,e não sabem que no deserto é a onde nos aperfeiçoamos para sermos vitoriosos.


Se Deus te chamou para a oração então ore,se Deus te chamou para o louvor então louve,se Deus te chamou para a ministração então ministre,mais tão somente fique na vocação em que foste chamado.


Então ao orar diga assim :-Senhor quero que me use ,conforme o teu querer em minha vida,pois a tua vontade, não é aminha e o teu querer não é o meu querer.
Temos que orar no nome de Jesus só no nome dele, João16v23,24


Jesus nos ensinou a oração perfeita,quando ele nos ensinou a orar disse:- Pai nosso que estais no céu santificado seja o teu nome.


Então observe que o Deus do Profeta Elias e do Apostolo Pedro é o mesmo Deus nosso,então devemos orar conforme jesus nos ensinou pai nosso....


Então observe que devemos orar somente no nome de Jesus porque somente o nome dele tem poder pois é santo.


Parabéns aos fiéis sacerdotes...

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

direitos Humanos

"Escrito em Português"

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS (1948)

Art 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Art 2
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Art 3
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Art 4
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Art 5
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Art 6
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Art 7
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Art 8
Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Art 9
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Art 10
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Art 11
1) Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2) Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Art 12
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Art 13
1) Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2) Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Art 14
1) Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2) Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Art 15
1) Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2) Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Art 16
1) A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2) O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3) A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Art 17
1) Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.
2) Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Art 18
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Art 19
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Art 20
1) Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Art 21
1) Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2) Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3) A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a se realizarem periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Art 22
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Art 23
1) Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2) Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3) Todo aquele que trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
4) Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Art 24
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
Art 25
1) Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2) A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.
Art 26
1) Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2) A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3) Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.
Art 27
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Art 28
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Art 29
1) O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2) No exercício deste direito e no gozo destas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vistas exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3) Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Art 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver, para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.



"Escrito em inglês"



UNIVERSAL DECLARATION OF HUMAN RIGHTS (1948)

Art 1
All human beings are born free and equal in dignity and rights. They are endowed with reason and conscience and should act towards one another in a spirit of brotherhood.
Art 2
Everyone is entitled to all the rights and freedoms set forth in this Declaration, without distinction of any kind, such as race, colour, sex, language, religion, political or other opinion, national or social origin, property, birth or other status. Furthermore, no distinction shall be made on the basis of the political, jurisdictional or international status of the country or territory to which a person belongs, whether it be independent, trust, non-self-governing or under any other limitation of sovereignty.
Art 3
Everyone has the right to life, liberty and security of person.
Art 4
No one shall be held in slavery or servitude; slavery and the slave trade shall be prohibited in all their forms.
Art 5
No one shall be subjected to torture or to cruel, inhuman or degrading treatment or punishment.
Art 6
Everyone has the right to recognition everywhere as a person before the law.
Art 7
All are equal before the law and are entitled without any discrimination to equal protection of the law. All are entitled to equal protection against any discrimination in violation of this Declaration and against any incitement to such discrimination.
Art 8
Everyone has the right to an effective remedy by the competent national tribunals for acts violating the fundamental rights granted him by the constitution or by law.
Art 9
No one shall be subjected to arbitrary arrest, detention or exile.
Art 10
Everyone is entitled in full equality to a fair and public hearing by an independent and impartial tribunal, in the determination of his rights and obligations and of any criminal charge against him.
Art 11
1) Everyone charged with a penal offence has the right to be presumed innocent until proved guilty according to law in a public trial at which he has had all the guarantees necessary for his defence.
2) No one shall be held guilty of any penal offence on account of any act or omission which did not constitute a penal offence, under national or international law, at the time when it was committed. Nor shall a heavier penalty be imposed than the one that was applicable at the time the penal offence was committed.
Art 12
No one shall be subjected to arbitrary interference with his privacy, family, home or correspondence, nor to attacks upon his honour and reputation. Everyone has the right to the protection of the law against such interference or attacks.
Art 13
1) Everyone has the right to freedom of movement and residence within the borders of each state.
2) Everyone has the right to leave any country, including his own, and to return to his country.
Art 14
1) Everyone has the right to seek and to enjoy in other countries asylum from persecution.
2) This right may not be invoked in the case of prosecutions genuinely arising from non-political crimes or from acts contrary to the purposes and principles of the United Nations.
Art 15
1) Everyone has the right to a nationality.
2) No one shall be arbitrarily deprived of his nationality nor denied the right to change his nationality.
Art 16
1) Men and women of full age, without any limitation due to race, nationality or religion, have the right to marry and to found a family. They are entitled to equal rights as to marriage, during marriage and at its dissolution.
2) Marriage shall be entered into only with the free and full consent of the intending spouses.
3) The family is the natural and fundamental group unit of society and is entitled to protection by society and the State.
Art 17
1) Everyone has the right to own property alone as well as in association with others.
2) No one shall be arbitrarily deprived of his property.
Art 18
Everyone has the right to freedom of thought, conscience and religion; this right includes freedom to change his religion or belief, and freedom, either alone or in community with others and in public or private, to manifest his religion or belief in teaching, practice, worship and observance.
Art 19
Everyone has the right to freedom of opinion and expression; this right includes freedom to hold opinions without interference and to seek, receive and impart information and ideas through any media and regardless of frontiers.
Art 20
1) Everyone has the right to freedom of peaceful assembly and association.
2) No one may be compelled to belong to an association.
Art 21
1) Everyone has the right to take part in the government of his country, directly or through freely chosen representatives.
2) Everyone has the right of equal access to public service in his country.
3) The will of the people shall be the basis of the authority of government; this will shall be expressed in periodic and genuine elections which shall be by universal and equal suffrage and shall be held by secret vote or by equivalent free voting procedures.
Art 22
Everyone, as a member of society, has the right to social security and is entitled to realization, through national effort and international co-operation and in accordance with the organization and resources of each State, of the economic, social and cultural rights indispensable for his dignity and the free development of his personality.
Art 23
1) Everyone has the right to work, to free choice of employment, to just and favourable conditions of work and to protection against unemployment.
2) Everyone, without any discrimination, has the right to equal pay for equal work.
3) Everyone who works has the right to just and favourable remuneration ensuring for himself and his family an existence worthy of human dignity, and supplemented, if necessary, by other means of social protection.
4) Everyone has the right to form and to join trade unions for the protection of his interests.
Art 24
Everyone has the right to rest and leisure, including reasonable limitation of working hours and periodic holidays with pay.
Art 25
1) Everyone has the right to a standard of living adequate for the health and well-being of himself and of his family, including food, clothing, housing and medical care and necessary social services, and the right to security in the event of unemployment, sickness, disability, widowhood, old age or other lack of livelihood in circumstances beyond his control.
2) Motherhood and childhood are entitled to special care and assistance. All children, whether born in or out of wedlock, shall enjoy the same social protection.
Art 26
1) Everyone has the right to education. Education shall be free, at least in the elementary and fundamental stages. Elementary education shall be compulsory. Technical and professional education shall be made generally available and higher education shall be equally accessible to all on the basis of merit.
2) Education shall be directed to the full development of the human personality and to the strengthening of respect for human rights and fundamental freedoms. It shall promote understanding, tolerance and friendship among all nations, racial or religious groups, and shall further the activities of the United Nations for the maintenance of peace.
3) Parents have a prior right to choose the kind of education that shall be given to their children.
Art 27
1) Everyone has the right freely to participate in the cultural life of the community, to enjoy the arts and to share in scientific advancement and its benefits.
2) Everyone has the right to the protection of the moral and material interests resulting from any scientific, literary or artistic production of which he is the author.
Art 28
Everyone is entitled to a social and international order in which the rights and freedoms set forth in this Declaration can be fully realized.
Art 29
1) Everyone has duties to the community in which alone the free and full development of his personality is possible.
2) In the exercise of his rights and freedoms, everyone shall be subject only to such limitations as are determined by law solely for the purpose of securing due recognition and respect for the rights and freedoms of others and of meeting the just requirements of morality, public order and the general welfare in a democratic society.
3) These rights and freedoms may in no case be exercised contrary to the purposes and principles of the United Nations.
Art 30
Nothing in this Declaration may be interpreted as implying for any State, group or person any right to engage in any activity or to perform any act aimed at the destruction of any of the rights and freedoms set forth herein.

Oração perfeita

"Escrito em Português"

O PAI NOSSO

Pai nosso que estais nos céus;
santificado seja o vosso nome;
venha a nós o vosso reino,
seja feita a vossa vontade,
assim na terra como no céu.
O pão nosso de cada dia nos dai hoje;
perdoai-nos as nossas ofensas,
assim como nós perdoamos
a quem nos tem ofendido
e não nos deixeis cair em tentação,
mas livrai-nos do mal.

"Escrito em inglês"

THE LORD'S PRAYER
(1662 Book of Common Paryer)

Our Father, which art in heaven,
hallowed be thy Name.
Thy kingdom come.
Thy will be done,
in earth as it is in heaven.
Give us this day our daily bread.
And forgive us our trespasses,
as we forgive them that trespass against us.
And lead us not into temptation;
but deliver us from evil.

O relógio mostra que Jesus em breve vem


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Natureza




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terça-feira, 15 de setembro de 2009

Reflexão

Reflexão:

Reflexão:Segurança naquele que nos fortalece

Muitas vezes queremos agradar a todos, como um bom cristão, e servo do Senhor Jesus, mais sabemos que nem sempre é assim, em meios á grandes tentativas em agradar gregos e troianos, não somos respeitados, recebemos desaforos, e mal interpretados, saiba que isto e muito mais aconteceu com Jesus, mais ele tem uma resposta para você:-

1 Ped. 4:12-13 Queridos amigos, não se surpreendam da provação dolorosa a qual estão sendo submetidos, como se algo estranho estivesse acontecendo com vocês. Mas, alegrai-vos por estarem participando nos sofrimentos de Cristo, de forma que você pode ser jubiloso quando a glória dele for revelada.

Reflexão

Reflexão:

Certa vez existia uma jovem muito bonita, mais ela tinha um grande problema que á deixava triste, ela era cega, por causa da sua cegueira, ela odiava todo mundo, menos o seu namorado que com ela estava, e sempre transmitia palavras de segurança, conforto e alegria para ela, e ela tinha falado para ele que se um dia ela encherga-se o mundo ela se casaria com ele, mais um dia ela recebeu uma noticia que alguém tinha doado os olhos para ela, chegou a hora, tão desejada, pronto'o transplante foi um sucesso, após alguns dias ela começou a enxergar, mais pediu a presença de seu namorado,quando ele veio,conduzido, por outra pessoa até á ela, perguntou ele para ela você está feliz agora?Ela disse sim muito feliz, e ele lhe respondeu com um sorriso nos lábios e agora eu te peço em casamento, você aceita, ela pensou, e com um semblante triste disse-lhe não posso, e ele disse por quê? Ela disse:- é porque você é cego, então ele ficou triste e saindo devagar disse_lhe:- Seja muito feliz,e cuide bem dos meus olhos pois eles eram muito importante para mim.

Crer na soberania de Deus é saber que nada nos sobrevém sem sua permissão e que tudo está sobre seu controle. Deus não fecha os olhos, não dorme no turno da noite (Salmo 121.4, 127.2b), é fiel (Deuterônomio 7.9), lembra de sua aliança conosco (Salmo 111.5), cumpre todas as suas promessas (2 Corintios 1.20) e nos ama a cada um de tal maneira que enviou Jesus para nos resgatar (Jo 3.16, João 15.13).

O olho físico, olha somente o exterior do corpo, e muitos julgam o interior pelo que vêem exteriormente. É um grande engano,

Todos conhecerão que sois meus discípulos: se tiverdes amor uns pelos outros (João 13:35).

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Quem ganha almas sábio é:Provérbio 11:30



Quem ganha almas sábio é:Provérbio 11:30

Aqui está algumas experiência que tenho ao longo da minha caminhada nos caminhos do senhor Jesus,como ganhar almas,em meios ao mundo tão pecaminoso,distanciado do senhor,adultero,a qual muitos tem se apostatado da fé.

Jesus ensinou aos seus Apóstolos á ,olhai,vigiai e orai,se olhamos e não vigiarmos,em vão será,se oramos e não vigiarmos em vão será,o segredo de ganhar almas e de ter uma vida abençoada por Deus é vigiar,
Olhai, vigiai, e orai! (os três mandamentos: Em Marcos 13.33 Jesus diz: “Olhai, vigiai, e orai, porque não sabeis quando chegará o tempo”.

Se você vigia, mas não ora está perdendo forças para a batalha, e se você ora, mas não vigia, você vai perder a batalha orando. Acho essa frase fantástica. Devemos realmente estar olhando, vigiando e orando se quisermos ter vitória.


“Vigiai e orai, para que não entreis em tentação; o espírito, na verdade, está pronto, mas a carne é fraca” (Mc 14.38).
Gideão. Em Juízes 6.11 nos diz que: Gideão estava no lagar, malhando o trigo, para salvá-lo dos midianitas. Ou seja, Gideão estava em total vigilância


e quem não vigia se torna presa fácil diante do inimigo
“Eis que venho como ladrão. Bem aventurado aquele que vigia e guarda as suas vestes, para que não ande nu, e não se vejam as suas vergonhas” (Ap 16.15).

Quando visamos uma alma para semear a semente,não devemos ser-mos cansativo com as pessoas,devemos entregar o recado de Deus como um bom profeta e nada mais,ao entregarmos, devemos nos despedir e sair-mos, assim a semente vai germinar e logo brotará,sabemos que o casamento é uma instituição divina,qual é a pessoa mais importante da família,claro sem contar que Jesus é o fator principal,estou me referindo,"literalmente",alguém poderá dizer que é os filhos mais eu digo que não,Resposta:-é o esposo e a esposa,porque?porque os filhos são bênçãos de Deus para a família e quando eles crescem cada um vão formar a sua própria família,quem fica em casa?o esposo e a esposa,por isso,devemos respeitar,e considerar o nosso cônjuge,pois são para Deus uma só carne,´pois o que Deus ajunta não separe o homem.



sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Este é o meu blog,siga-me,e terei o imenso prazer que conheça -o




Seja muito bem vindo ao meu blog,espero que você se interesse pelo conteúdo aqui exposto,e se tiver também um blog,me siga que eu o seguirei.


Rede Social Evangélica!

sábado, 29 de agosto de 2009

As promessas do Senhor

As promessas do Senhor são como as estrelas em noite escura,
quanto mais escura a noite,
mais as promessas brilham.
Tem aquela noite que você não vê as estrelas,
mas elas estão lá.
Assim são as promessas de Deus,
Tem dias que não vemos nenhuma saída,
mas temos que continuarmos firmes.
Pois assim diz o Senhor:
"O Senhor torna firmes os passos do homem e aprova os seus caminhos.
E ainda que caia, não ficará prostrado,
porque o Senhor o sustenta pela mão”
(Sal 36,23-24);
Coisas que os olhos não viram,
nem os ouvidos ouviram,
nem o coração humano imaginou,
tais são os bens que Deus tem preparado
para aqueles que O amam”
(1Co 2,9).
O SENHOR é contigo.
Por onde ANDARES!!
Que as BENÇÃOS do nosso DEUS estejam
continuamente sobre TI!
em todos os MOMENTOS!
Que Deus abençoe grandemente

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Sobre as "árvores do nosso Brasil"

Se cada governo de cada Cidade, Estado e do nosso Pais, deveria estabelecer uma lei que cada morador, deveria plantar uma árvore, na frente de sua casa, e cada um cuidar dessa árvore, assim cada um poderia respeitar mais as nossas árvores, do nosso Brasil e do mundo, para que no futuro ,os nossos filhos possa cada um respeitar e ter como exemplo os nossos pais ,a importância de preservar a natureza,parabéns..

gripe suina

De acordo com a folha online,sobre a gripe suina:

Estados confirmam mais mortes por gripe suína; total passa de 500 no Brasil
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da Folha Online

Atualizado às 21h48.

As secretarias de Saúde do Rio e do Paraná confirmaram nesta segunda-feira mais 14 mortes, ao todo, em decorrência da gripe suína --a gripe A (H1N1). Mais cedo, o Rio Grande do Sul já havia confirmado mais um óbito em consequência da doença.

À noite, a Secretaria de Saúde do Rio Grande do Norte confirmou a primeira morte em decorrência da doença no Estado. Com as confirmações, o número de mortos no país já chega a 504, segundo dados das secretarias estaduais de Saúde.
No Paraná, foram confirmadas mais 12 mortes nesta segunda, sendo que o Estado é o segundo em número de vítimas --com 154 óbitos confirmados-- atrás apenas de São Paulo (179). No Rio Grande do Sul, já foram confirmadas 94 mortes, enquanto o total de vítimas no Estado do Rio subiu de 47 para 49.

Outros Estados que registraram mortes de pacientes com gripe suína foram: Santa Catarina (11), Minas (8), Paraíba (2), Bahia (1), Pará (1), Rondônia (1), Mato Grosso do Sul (1) e Amazonas (1), além do Distrito Federal (1).

Sintomas

A gripe suína é uma doença respiratória causada pelo vírus influenza A, chamado de H1N1. Ele é transmitido de pessoa para pessoa e tem sintomas semelhantes aos da gripe comum, com febre superior a 38ºC, tosse, dor de cabeça intensa, dores musculares e nas articulações, irritação dos olhos e fluxo nasal.

Para diagnosticar a infecção, uma amostra respiratória precisa ser coletada nos quatro ou cinco primeiros dias da doença, quando a pessoa infectada espalha o vírus, e examinada em laboratório.

Os antigripais Tamiflu e Relenza, já utilizados contra a gripe aviária, são eficazes contra o vírus H1N1, segundo testes laboratoriais, e parecem ter dado resultado prático, de acordo com o CDC (Centros de Controle de Doenças dos Estados Unidos).

Saúde e Segurança Ocupacional

De acordo com a previdência social,sobre,Saúde e Segurança Ocupacional



Em 2007 foram registrados 653.090 acidentes e doenças do trabalho, entre os trabalhadores assegurados da Previdência Social. Observem que este número, que já é alarmante, não inclui os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e as empregadas domésticas. Estes eventos provocam enorme impacto social, econômico e sobre a saúde pública no Brasil. Entre esses registros contabilizou-se 20.786 doenças relacionadas ao trabalho, e parte destes acidentes e doenças tiveram como conseqüência o afastamento das atividades de 580.592 trabalhadores devido à incapacidade temporária (298.896 até 15 dias e 281.696 com tempo de afastamento superior a 15 dias), 8.504 trabalhadores por incapacidade permanente, e o óbito de 2.804 cidadãos.

Até o mês de abril de 2007, para que a perícia médica do INSS caracterizasse um evento de incapacidade laborativa como um acidente ou uma doença do trabalho era obrigatória a existência de uma Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT protocolada junto ao INSS. A partir deste mês, a rotina de concessão de benefícios de natureza acidentária foi alterada junto ao Sistema de Administração dos Benefícios por Incapacidade – SABI, permitindo a caracterização do evento como de natureza acidentária ainda que não houvesse uma CAT vinculada ao benefício requerido.

Outro elemento que mudou o perfil da concessão de auxílios-doença a partir de abril de 2007 foi automação das lista A e B do Anexo II do RPS (Decreto Nº 3.048/1999) e a implementação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, além da possibilidade de caracterização da natureza acidentária a partir da anamnese do caso efetuada pela perícia médica do INSS.

O conjunto das medidas vigentes a partir de abril de 2007, além de promoverem uma mudança no perfil da concessão de benefícios previdenciários e acidentários, mostrou-se como um efetivo elemento na busca pela redução da sub-notificação de acidentes e doenças do trabalho. Em 2007, além dos casos de notificação destes eventos contabilizados mediante CAT (514.135 acidentes e doenças do trabalho), a Previdência Social reconheceu mais 138.955 casos. Isto significa um acréscimo no reconhecimento de eventos como de natureza acidentária da ordem de 21,28%.

Para termos uma noção da importância do tema saúde e segurança ocupacional basta observar que no Brasil, em 2007, ocorreu cerca de 1 morte a cada 3 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e ainda cerca de 75 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada 1 hora na jornada diária. Em 2007 observamos uma média de 31 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte.

Se considerarmos exclusivamente o pagamento, pelo INSS, dos benefícios devido a acidentes e doenças do trabalho somado ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho em 2008, encontraremos um valor da ordem de R$ 11,60 bilhões/ano. Se adicionarmos despesas como o custo operacional do INSS mais as despesas na área da saúde e afins o custo - Brasil atinge valor da ordem de R$ 46,40 bilhões. A dimensão dessas cifras apresenta a premência na adoção de políticas públicas voltadas à prevenção e proteção contra os riscos relativos às atividades laborais. Muito além dos valores pagos, a quantidade de casos, assim como a gravidade geralmente apresentada como conseqüência dos acidentes do trabalho e doenças profissionais, ratificam a necessidade emergencial de construção de políticas públicas e implementação de ações para alterar esse cenário.

O tema prevenção e proteção contra os riscos derivados dos ambientes do trabalho e aspectos relacionados à saúde do trabalhador felizmente ganha a cada dia maior visibilidade no cenário mundial e o Governo Brasileiro está sintonizado a esta onda.

Previdência social

De acordo com a previdência social,sobre o salário familia:

Salário Maternidade

O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Segurada desempregada
Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.

Duração do benefício
O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.

Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.

À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:

* 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
* 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
* 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.

No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.

Carência:
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.

A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir) têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.

A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.

Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa deverá conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.

As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.

Em casos excepcionais, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

* Requerimento do salário-maternidade pela Internet

Como requerer o salário-maternidade

O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias” mediante senha de acesso obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:

* Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
* Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
* Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).

Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.

Como ainda não possuem informações no CNIS, as seguradas especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.